Lei 6.055, de 17/06/1974
- O candidato poderá registrar-se sem o prenome, com o nome parlamentar ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvidas quanto à sua identidade.
- O candidato poderá registrar-se sem o prenome, com o nome parlamentar ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvidas quanto à sua identidade.