Lei 6.050, de 24/05/1974

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado