Lei 6.045, de 15/05/1974

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/05/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel -

Mario Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Severo Fagundes Gomes - Maurício Rangel Reis - João Paulo dos Reis Velloso