Lei 6.045, de 15/05/1974
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/05/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel -
Mario Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Severo Fagundes Gomes - Maurício Rangel Reis - João Paulo dos Reis Velloso