Legislação

Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 42

Capítulo IV - DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Seção II - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (Ir para)

Art. 42

- Concluída a apuração, os ex-administradores serão convidados por carta, a apresentar, por escrito, suas alegações e explicações dentro de cinco dias comuns para todos.

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