Lei 6.024, de 13/03/1974

Art. 20
Seção II - DO PROCESSO DA LIQUIDAçãO EXTRAJUDICIAL(Ir para)
Art. 20

- Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos arts. 8º, 9º, 10 e 11, desta Lei.