Lei 6.024, de 13/03/1974
- Em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação, será usada obrigatoriamente, a expressão [Em liquidação extrajudicial], em seguida à denominação da entidade.
- Em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação, será usada obrigatoriamente, a expressão [Em liquidação extrajudicial], em seguida à denominação da entidade.