Lei 6.021, de 03/01/1974

Art.
Art. 5º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 6º 15 e 17, da Lei 1.411, de 13/08/51, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03/01/74; 153º da Independência e 86º da República Emilio G. Médici - Júlio Barata