Lei 6.021, de 03/01/1974

Art.
Art. 1º

- O art. 6º, da Lei 1.411, de 13/08/51, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 6º - São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal, e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei.]