Lei 6.019, de 03/01/1974

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- O contrato de prestação de serviços conterá:

Lei 13.429, de 31/03/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - qualificação das partes;

II - especificação do serviço a ser prestado;

III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; IV - valor.]