Lei 6.019, de 03/01/1974
- É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.