Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 299

Título VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 299

- Revogam-se a Lei 4.827, de 07/03/24, o Decreto 4.857, de 09/11/39, o Decreto 5.318, de 29/02/1940, o Decreto 5.553, de 06/05/1940, e as demais disposições em contrário.

Lei 6.941, de 14/09/1981 (Renumera o antigo Lei 6.015/1973, art. 296).

Brasília, 31/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livronº 1 - Protocolo


REGISTRO DEIMÓVEIS
PROTOCOLO

       Livro nº1                                                                                     ANO:


de
ordem

Data

NOME DO APRESENTANTE

Natureza
folmal do título

ANOTAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Dimensões máximas de acordo com o art.3º,  § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m

 

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livronº 2 - Registro Geral


REGISTRO DEIMÓVEIS
REGISTRO  GERAL

     Livro nº2                                                                                    Fl.:..................................


   MATRÍCULA Nº..................................                                       Data:..................................

   IDENTIDADE NOMINAL:

   NOME, DOMICÍLIO ENACIONALIDADE DO PROPRIETÁRIO:

   NÚMERO DO REGISTROANTERIOR:

 

 

 

 

 

 

Dimensões máximas de acordo com o art.3º,  § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m

 

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livronº 3 - Registro Auxiliar


REGISTRO DEIMÓVEIS
REGISTRO AUXILIAR

       Livro nº3                                                                                     ANO:


de
ordem

Data

REGISTRO

Ref. aos
demais
livros

AVERBAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dimensões máximas de acordo com o art.3º,  § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m

 

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livronº 4 - Indicador Real


REGISTRO DEIMÓVEIS
INDICADOR REAL

       Livro nº4                                                                                     ANO:


de
ordem

IDENTIFICAÇÃO DOIMÓVEL

Referência aos
demaislivros

ANOTAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dimensões máximas de acordo com o art.3º,  § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m

 

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livronº 5 - Indicador Pessoal


REGISTRO DEIMÓVEIS
INDICADOR PESSOAL

       Livro nº5                                                                                     ANO:


de
ordem

PESSOAS

Referência aos
demaislivros

ANOTAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dimensões máximas de acordo com o art.3º,  § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m

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