Lei 6.014, de 27/12/1973
- O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os arts. 2º e 16, do Decreto 3.079, de 15/09/1938. [[Decreto 3.079/1938, art. 2º. Decreto 3.079/1938, art. 16.]]
- O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os arts. 2º e 16, do Decreto 3.079, de 15/09/1938. [[Decreto 3.079/1938, art. 2º. Decreto 3.079/1938, art. 16.]]