Lei 6.014, de 27/12/1973
- O parágrafo 5º e as letras [d] e [e] do parágrafo 6º do art. 15 da Lei 5.316, de 14/09/1967, modificada pelo Decreto-lei 893, de 26/09/69, passam a ter a seguinte redação:
- O parágrafo 5º e as letras [d] e [e] do parágrafo 6º do art. 15 da Lei 5.316, de 14/09/1967, modificada pelo Decreto-lei 893, de 26/09/69, passam a ter a seguinte redação: