Lei 6.001, de 19/12/1973
- As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no art. 20. [[Lei 6.001/1973, art. 20.]]
- As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no art. 20. [[Lei 6.001/1973, art. 20.]]