Legislação

Lei 6.001, de 19/12/1973

Art. 38

Título III - DAS TERRAS DOS ÍNDIOS (Ir para)

Capítulo V - DA DEFESA DAS TERRAS INDÍGENAS (Ir para)

Art. 38

- As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no art. 20. [[Lei 6.001/1973, art. 20.]]

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