Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 98
Art. 98

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 98 - Tem o produtor de fonogramas o direito de autorizar ou proibir-lhes a reprodução, direta ou indireta, a transmissão e a retransmissão por empresa de radiodifusão, bem como a execução pública a realizar-se por qualquer meio.]