Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 96
Art. 96

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 96 - As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.]