Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 94
Título V - DOS DIREITOS CONEXOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçãO PRELIMINAR(Ir para)
Art. 94

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 94 - As normas relativas aos direitos do autor aplicam-se, no que couber, aos direitos que lhes são conexos.]