Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 90
Art. 90

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 90 - A exposição, difusão ou exibição de fotografias ou filmes de operações cirúrgicas dependem da autorização do cirurgião e da pessoa operada. Se esta for falecida, da de seu cônjuge ou herdeiros.]