Lei 5.988, de 14/12/1973
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 9º - A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 9º - A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.]