Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art.

Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo I - DAS OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 9º - A cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total