Lei 5.988, de 14/12/1973
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 81 - A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve constar de documento, e se presume onerosa.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 81 - A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve constar de documento, e se presume onerosa.]