Lei 5.988, de 14/12/1973
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 79 - É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 79 - É impenhorável a parte do produto dos espetáculos reservada ao autor e aos artistas.]