Lei 5.988, de 14/12/1973
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 68 - Resolve-se o contrato de edição, se, a partir do momento em que foi celebrado, decorrerem três anos sem que o editor publique a obra.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 68 - Resolve-se o contrato de edição, se, a partir do momento em que foi celebrado, decorrerem três anos sem que o editor publique a obra.]