Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 62
Art. 62

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 62 - Se os originais foram entregues em desacordo com o ajustado, e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento têm-se por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.]