Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 55
Art. 55

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 55 - Até prova em contrário, presume-se que os colaboradores omitidos na divulgação ou publicação da obra cederam seus direitos àqueles em cujo nome foi ela publicada.]