Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 40
Art. 40

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 40 - Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo se o contrário dispuser o pacto antenupcial.]