Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 34

Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)

Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 34

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 34 - Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.]

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