Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 26

Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 26 - Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra cinematográfica; mas ele só poderá impedir a utilização da película após sentença judicial passada em julgado.]

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