Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 23
Art. 23

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 23 - Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.
Parágrafo único - Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.]