Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 18

Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo III - DO REGISTRO DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Art. 18

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 18 - As dúvidas que se levantarem quando do registro serão submetidas, pelo órgão que o está processando, a decisão do Conselho Nacional de Direito Autoral.]

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