Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 133
Art. 133

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 133 - Dentro em cento vinte dias, a partir da data da instalação do Conselho Nacional de Direito Autoral, as associações de titulares de direitos autorais e conexos atualmente existentes se adaptarão às exigências desta Lei.]