Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 123
Art. 123

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 123 - O autor, cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá, tanto que o saiba, requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação ou utilização da obra, sem prejuízo do direito à indenização de perdas e danos.]