Lei 5.988, de 14/12/1973
Título VIII - DAS SANçõES à VIOLAçãO DOS DIREITOS DO AUTOR E DIREITOS QUE LHES SãO CONEXOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçãO PRELIMINAR(Ir para)
Art. 121- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 121 - As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.]