Lei 5.988, de 14/12/1973
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 110 - Dois membros da Diretoria e um membro efetivo do Conselho Fiscal serão, obrigatoriamente, os associados que encabeçarem a chapa que, na eleição, houver alcançado o segundo lugar.]