Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 107
Art. 107

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 107 - São órgãos da associação:
I - a Assembléia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.]