Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 106
Art. 106

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 106 - O estatuto da associação conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - os requisitos para alterar as disposições estatutárias, e para dissolver a associação.]