Lei 5.972, de 11/12/1973

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici. Alfredo Buzaid. Antônio Delfim Neto.