Lei 5.966, de 11/12/1973

Art.
Art. 2º

- É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Parágrafo único - A composição e o funcionamento do CONMETRO serão definidos no Regulamento desta Lei.