Lei 5.960, de 10/12/1973

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid