Lei 5.958, de 10/12/1973
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata - José Costa Cavalcanti
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata - José Costa Cavalcanti