Lei 5.941, de 22/11/1973

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º e 10, da Lei 263, de 23/02/1948, e as disposições em contrário.

Brasília, 22/11/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid