Lei 5.929, de 30/10/1973

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/10/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata - J. Araripe Macêdo - João Paulo dos Reis Velloso