Legislação

Lei 5.895-A, de 19/06/1973

Art. 12-B
Art. 12-B

- (acrescentado pela Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020. DOU 16/04/2020). Redação anterior: [Art. 12-B - Ficam preservados os contratos firmados por inexigibilidade de licitação e eventuais prorrogações firmadas antes do fim da exclusividade de que trata o art. 12-A. [[Lei 5.895/1973, art. 12-A]]]

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