Legislação

Lei 5.868, de 12/12/1972

Art.
Art. 6º

- (Inconstitucionalidade declarada no RE Acórdão/STF).

Redação anterior: [Art. 6º - Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a que se refere o art. 29 da Lei 5.172, de 25/10/66, considera-se imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que, independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare. [[CTN, art. 29.]]
Parágrafo único - Os imóveis que não se enquadrem no disposto neste artigo, independentemente de sua localização, estão sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a que se refere o art. 32 da Lei 5.172, de 25/10/1966. [[CTN, art. 32.]]]

Acórdão/STF (Tributário. Imposto predial. Critério para a caracterização do imóvel como rural ou como urbano. A fixação desse critério, para fins tributários, e princípio geral de direito tributário, e, portanto, só pode ser estabelecido por lei complementar. O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. Inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, e paragrafo único, uma vez que, não sendo lei complementar, não poderia ter estabelecido critério, para fins tributários, de caracterização de imóvel como rural ou urbano diverso do fixado no CTN, art. 29 e CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.868, de 12/12/1972, art. 6º e seu parágrafo único).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

ITR
Imóvel rural. ITR
CTN, art. 29 (ITR. Normas).
CTN, art. 32 (Normas sobre o IPTU).