Lei 5.862, de 12/12/1972

Art. 11
Art. 11

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - J. Araripe Macêdo - João Paulo dos Reis Velloso - João Paulo dos Reis Velloso