Lei 5.859, de 11/12/1972
Art. 7º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, vigorando 30 (trinta) dias após a publicação do seu regulamento.
Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)