Lei 5.859, de 11/12/1972
- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Lei 11.324, de 19/07/2006 (Acrescenta o artigo).- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Lei 11.324, de 19/07/2006 (Acrescenta o artigo).