Lei 5.859, de 11/12/1972

Art. 3º-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º-A

- É facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei 8.036, de 11/05/90, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

Lei 10.208, de 23/03/2001 (Acrescenta o artigo).