Lei 5.855, de 07/12/1972
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Jarbas G. Passarinho
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Jarbas G. Passarinho