Lei 5.851, de 07/12/1972
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/12/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto - L. F. Cirne Lima - João Paulo dos Reis Velloso