Lei 5.842, de 06/12/1972

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/12/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid - Jarbas G. Passarinho